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Espaço do Produtor Florestal

Funcionamento e Como Participar
  1. Os interessados em participar do Programa devem inicialmente efetuar um cadastramento.
  2. Após a análise dos cadastramentos, num prazo estabelecido, o Instituto Refloresta entra em contato para informar sobre a possibilidade, ou não, de atendimento.
  3. No caso de aprovação, um técnico do Instituto agendará uma visita à propriedade, a fim de verificar a viabilidade e as melhores possibilidades para execução do projeto.
  4. Não havendo obstáculos que determinem a inviabilização do projeto, serão definidos (em comum acordo com o produtor) o local, a data e as práticas a serem executadas no preparo do terreno, implantação e manutenção do plantio.
  5. Será celebrado um contrato entre o Instituto Refloresta e o produtor rural denominado “Contrato de compromisso de plantio”. Por meio deste contrato, ficarão determinados os compromissos entre as partes. Os principais pontos são:
    1. O Instituto Refloresta fornecerá as mudas e assistência técnica sem nenhum, ônus ao produtor rural;
    2. O Produtor rural não poderá repassar, nem tão pouco vender as mudas que receber;
    3. O Produtor rural deverá plantar e cuidar do plantio de acordo com o que foi previamente combinado;
    4. O Produtor rural só poderá cortar as árvores após 5 anos do seu plantio;
    5. O Produtor rural deverá executar o plantio sem infringir quaisquer normas ambientais;
    6. O produtor rural deverá permitir que a Ecoar acompanhe o plantio;
    7. O produto ou a receita proveniente do reflorestamento será integralmente de direito do produtor rural, ou seja, não haverá nenhum vínculo com o Instituto, nem tão pouco com as empresas que financiam o Programa Reposição Florestal;
  6. As mudas serão retiradas, pelo próprio produtor rural, no período combinado, em um dos viveiros do Instituto Refloresta.
  7. Os custos da implantação e manutenção correrão por conta do produtor rural participante.
  8. O Instituto Refloresta fará um acompanhamento periódico do plantio, com o intuito de verificar a execução das práticas combinadas e, eventualmente, recomendar medidas que favoreçam o desenvolvimento do povoamento.
  9. O Instituto elabora relatórios periódicos dos plantios e os envia à Secretaria do Meio Ambiente (SMA), informando sobre os plantios realizados. A SMA poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalizações sobre o Instituto Refloresta, a fim de atestar, em campo, a veracidade dos plantios declarados.
  10. O Instituto Refloresta apresentará no seu site informações sobre os plantios realizados (nome do produtor, imagens e dados técnicos do plantio), como forma de dar maior visibilidade e transparência a este trabalho.



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